terça-feira, 14 de agosto de 2007

PETIÇÃO EM VERSOS


PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Recebi esta de meu amigo Marconi Araújo, da Justiça Federal da Paraíba.

206.2007.000523-2
Descriao Estatuto do Desarmamento - lei 10826/03
Vara 1ª Vara da Comarca de Bezerros
Juiz Paulo Alves de Lima
Data 21/06/2007 12:24
Fase Devolução de Conclusão

Autos nº 206.2007.000523-2.
Pedido de Liberdade Provisória.
Parecer do Min. Público (fls. 19/21).
Autuado: JOSÉ SANDRO VENCESLAU DA SILVA.
Vistos, etc...

José Sandro V. da Silva,
Através do advogado
Doutor Nivaldo Santino,
Pediu pra ser liberado,
Dizendo que sua prisão
Decorreu de autuação
Porque estava armado.

Mas afirma que a arma
Era um mero bacamarte,
Usado pra comemorar
Uma festa que faz parte
Do folclore da cidade,
que se usa, sem maldade,
na terra do PAPANGUARTE.

A petição está em verso,
Narrando o acontecido,
A tristeza do requerente,
De se achar recolhido,
Sem entender a razão,
Por se dizer um cidadão
E não ser nenhum bandido.

E para não trair os fatos
E registrá-los fielmente,
Peço vênia ao defensor
Do acusado/defendente,
Para transcrever a peça,
Que está, assim, expressa
EM POESIA DE REPENTE:

"Doutor Juiz, peço vênia
E vossa COMPREENSÃO,
Pela forma INUSITADA
Dessa humilde petição.
Mas também inusitado,
Por todos considerado,
Foi a razão dessa prisão".

"Seu Juiz, o requerente,
Bom nordestino - que é -,
Homenageava o Santo,
Como a sua crença quer,
Usando seu bacamarte,
Que, do folclore, faz parte,
Praticando a sua fé".

"Trazido, pela Polícia,
Sem entender a razão,
O requente foi preso,
Pois, sem autorização,
Foi, em flagrante autuado,
Mas, porém, tá desolado
Com esta situação"

"Foi no dia dezesseis (16)
De junho, mês de fogueira,
Que o requerente foi preso,
Fazendo tal brincadeira,
Tendo o Doutor Delegado,
De Pronto, lhe AUTUADO,
Conforme a lei brasileira".

"O BACAMARTE é guardado
E DO SEU LUGAR SÓ SAI
Neste exato MÊS de junho,
Quando o momento se apraz;
É usado por BRINCANTES,
Como fizeram os VOLTANTES
Da guerra do Paraguay".

"Um TIRO de bacamarte,
seu Juiz, Chama atenção.
Mas NÃO É atrevimento,
Tampouco PERTURBAÇÃO;
É COSTUME e via eleita
Pra agradecer a colheita
E ACORDAR São João".

"O bacamarte, doutor,
BRINQUEDO, ... É;
ARMA..., NÃO!
Se usa todos os anos,
Nas FESTAS de São João,
Pra HOMENAGEAR o santo
E MANTER A TRADIÇÃO".

"Existe, em nossa cidade,
E também na REGIÃO,
Grupos de BACAMARTEIROS,
Que têm bela FORMAÇÃO;
Acolhem MULHER e HOMEM,
De BATALHÃO tem o nome,
Mas têm AUTORIZAÇÃO".

"A Lei do desarmamento
A TRADIÇÃO contraria:
A arma não tem registro;
Por isso, TAL AGONIA,
O requerente tá preso,
Mas é justo o seu desejo,
De ser solto neste dia".

"Liberdade Provisória,
O PEDIDO está feito
Dentro da LEGALIDADE
Da justiça e do DIREITO,
Já que o réu é PRIMÁRIO,
TRABALHADOR com salário
E é CIDADÃO perfeito".

"Requer, com ou sem fiança,
Já que, agora, a lei permite;
PROMETE COMPARECER
Aos ATOS que a lei insiste,
A todas as AUDIÊNCIAS.
Só não se for por DOENÇA.
Mesmo assim, que justifique".

"Tá na CONSTITUIÇÃO
Ao cidadão GARANTIDO,
Lá no seu artigo quinto (5º),
Escrito em seus incisos,
Que ninguém será levado,
Sem ainda ser culpado,
À prisão e lá MANTIDO...".

"LIBERDADE provisória
É REGRA; Não, exceção.
Sendo do preso o DIREITO
DE entrar com PETIÇÃO,
Pedindo o seu livramento,
Provando com documentos
Que é um bom CIDADÃO".

"Roga-se ao douto julgador
a PROCEDÊNCIA do pedido,
Dado ao periculum in mora,
Conforme tá entendido,
Com vistas ao MP,
Para que dê PARECER
E seja o RITO cumprido".

"O pedido tem AMPARO
Na CARTA Constitucional
E também é APOIADO
No Código Processual.
Neste, sem nenhum revés,
É o TREZENTOS E DEZ
O ARTIGO PRINCIPAL".

"Ta no Parágrafo Único
Do ARTIGO em questão
O DIREITO ao benefício
DA SUA LIBERAÇÃO,
Pois o pleito é ALTIVO
E não existe MOTIVO
Que autorize a prisão".

"Se for FIANÇA, se ampara
Num BENEFÍCIO COMUM.
Aí, o artigo em voga,
é 321 (trezentos e vinte e um),
Sendo DIREITO LATENTE
Que faz jus o requerente
A favorável DESISUM".

"Por HIPOSSUFICIÊNCIA,
Faz um apelo ao Doutor,
SE ARBITRADA A FIANÇA,
Conforme requisitou,
Por necessidade pura
Pra não ficar na penúria,
Seja MÓDICO O VALOR".

"O requerente FAZ JUS
AO PEDIDO IMPETRADO,
Pois de BONS antecedentes,
PRIMÁRIO e bem SITUADO,
Tendo também bom conceito,
Sendo sujeito DIREITO,
Por todos CONSIDERADO".

"Por todo o aqui exposto
E tendo, acima de tudo,
Fumaça do bom direito,
O CPP como ESCUDO,
Espera-se ter atingido
A clareza do pedido,
Toda forma e conteúdo".

"Pra botar ponto final
No justo REQUERIMENTO,
Também atender a forma
Como exige o REGIMENTO,
NESTES TERMOS,
PEDE E ESPERA,
Aguarda o DEFERIMENTO".

"Hoje é 18 DE JUNHO,
No calendário cristão.
A cidade é BEZERROS
E, conforme procuração,
Totalmente respaldado,
NIVALDO, o advogado,
ASSINA A PETIÇÃO".

Foi esse o PEDIDO feito,
Em nome do AUTUADO,
E que resolvo CONCEDER,
porque está fundamentado,
de acordo com o PARECER,
que julgo por bem ACOLHER,
pra LIBERTAR O ACUSADO.

Ordeno que seja expedido
O ALVARÁ DE SOLTURA
Em favor do AUTUADO,
Que diz ser da agricultura
Na cidade de J. BORGES,
A maior das grandes vozes
Na arte da XILOGRAVURA.

Faça constar no ALVARÁ
O DEVER do AUTUADO
De VIR A ESTE JUÍZO,
Para ser COMPROMISSADO.
Na forma da LEI em vigor
E dê ciência ao PROMOTOR
E ao DEFENSOR do acusado.

PUBLICADO aos 21 DE JUNHO
DO ANO andante ou fluente
(ou seja, em DOIS MIL E SETE)
NO CARTÓRIO competente,
Este despacho PROLATADO
________________________
por Paulo Lima - o magistrado,
UM AMANTE DO REPENTE.

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